É bem provável que este simples questionamento resuma o pensamento de centenas de internautas que se manifestaram através de postagens, umas curtas, outras bem longas, porém, todas traduzindo dúvidas ou até mesmo indignação quanto à soltura de suposto assassino (suspeito) que, covardemente, tirou a vida de um jovem professor que com ele mantinha, ou quem sabe manteve, um “relacionamento amoroso”.
Bastou a notícia da soltura do vereador da cidade de Araujos/MG ser veiculada através de nossas páginas, para que o Google Analytics registrasse, se não o maior, um dos maiores tráfegos de visitas de página neste ano.
O que teria levado a Segunda Câmara Criminal do TJMG no julgamento do habeas corpus a entender que não havia necessidade de manter o suspeito preso preventivamente? Teve o Tribunal a certeza de que ele, gozando da liberdade, não representaria perigo na convivência social e assim sendo, sua prisão veio a ser substituída por medidas cautelares diversas, conforme se segue:
- assinatura de termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo em que eventualmente figurar como réu;
- manutenção do endereço atualizado junto ao juízo de origem;
- proibição de contato e de aproximação das testemunhas e dos familiares da vítima em um raio de 100 metros; e
- recolhimento domiciliar no período noturno (entre 18h e 6h) e nos finais de semana, facultando-se ao juízo de primeiro grau a imposição de monitoração eletrônica a depender da disponibilidade da Comarca.
A decisão ressalta ainda que, embora existam indícios de autoria e prova da materialidade, não há elementos suficientes que demonstrem que o suspeito seja perigoso, assim, não necessitando de ser mantido na prisão.
Leia trecho da decisão na íntegra:
“Afinal, inobstante a gravidade abstrata do crime em apuração na ação penal originária e a presença de indícios suficientes de autoria, não vislumbro incidência dos requisitos do art. 312 do CPP em relação ao paciente”.
Como de costume, em notícias que de alguma forma causem dúvida ou excesso de manifestações por parte de nossos leitores e/ou seguidores em redes sociais, relemos cuidadosamente o minucioso e bem embasado relatório policial que resultou no indiciamento do vereador.
Deste documento extraímos as informações que justificam e corroboram com nossas dúvidas, as quais nos levam a pensar que a reação popular externada através das redes sociais, tem sim razões a serem consideradas, especialmente, quando se divergem da linha adotada pelo Tribunal, a qual nos pareceu indicar que no entender daquela corte, entre outras, está a indicação de que o vereador não representa perigo a ponto de ser mantido em cárcere.
O clamor popular questiona: será mesmo que não representa perigo quem em 15/02/25, praticou violência contra o ofendido durante uma discussão, agredindo-o e ameaçando-o: “vou derramar seu sangue, você vai sofrer o luto em Formiga”?
E ainda no relatório policial existem outras informações comprovando, através de depoimentos e de análises de mensagens verificadas e nele transcritas, que a “personalidade obsessiva e violenta” do vereador Lucas, deveria sim, ser notada.
Na análise do REDS n. 2016-024288250-001, lavrado na cidade de Perdigão/MG outra vítima reclama de ameaças e agressões vindas da parte de Lucas. Seria esta informação outro indício de sua periculosidade?
Fato é que grande parcela da população formiguense, em especial aquela que mesmo não tendo conhecimento da integra do relatório policial que concluiu pelo indiciamento de Lucas, ainda não compreende como é que aquele arrazoado de informações que apontam para o perigo que sua soltura poderia representar, tenha tido agora, este resultado, não esperado.
O que se vê, ao menos por enquanto, é que no entender da população leiga e que até certo ponto anda meio desiludida com a forma com que o judiciário, em especial nas instâncias superiores, tem agido, marcadamente no tocante a liberação de presos, a “vitória de Lucas”, é muito estranha e desmerecida.
Mas, sabemos, nós e a população, que lá como cá, tudo ocorre dentro da lei. Questão de interpretação! E assim sendo, a verdade é que o vereador Lucas continua, ao contrário do ex-professor, vivendo e de certa forma: livre, leve e solto!