A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Estado de Minas Gerais e, de forma subsidiária, o município de Joanésia, no Vale do Rio Doce, forneçam o medicamento Valganciclovir a um paciente da cidade. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mesquita, com base em relatórios e prescrições médicas que comprovaram a necessidade do tratamento.
Após a decisão inicial, o município de Joanésia apresentou embargos de declaração, alegando obscuridade na determinação judicial. No recurso, a prefeitura questionou a ausência de clareza quanto à forma de fornecimento do medicamento — se por entrega direta, repasse de recursos ou outro mecanismo — e também a definição sobre qual ente federativo teria a responsabilidade primária pela obrigação. Além disso, o município levantou dúvidas sobre o prazo para o cumprimento da medida e a ordem de bloqueio de valores.
Na última semana, o juízo da Vara Única da Comarca de Mesquita rejeitou os embargos e afastou a alegação de obscuridade. A decisão fixou o prazo de 10 dias para o fornecimento do medicamento. Em caso de descumprimento, autorizou o bloqueio de valores em contas ou aplicações financeiras dos entes públicos responsáveis, no montante necessário para a aquisição do remédio.
A Justiça também esclareceu a divisão de responsabilidades. Embora o fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) seja uma obrigação solidária entre os entes federativos, o juízo definiu que, neste caso, o Estado de Minas Gerais é o responsável primário pelo fornecimento do Valganciclovir, por se tratar de um medicamento de alto custo. Já o município de Joanésia tem responsabilidade subsidiária, ou seja, o paciente deverá ser atendido sem prejuízo de eventual compensação entre os entes públicos.
Fonte: Com informações do Hoje em Dia