O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica após o término de uma relação homoafetiva em Mineiros, no interior do estado. A decisão, proferida na segunda-feira (27), aplicou a Lei Maria da Penha ao caso e determinou, entre outras providências, o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor. Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 tipificou a violência doméstica como violação dos direitos humanos e estabeleceu que esses crimes devem ser julgados em varas especializadas. Antes disso, os casos eram tratados nos juizados especiais criminais, responsáveis por infrações de menor potencial ofensivo.
No caso analisado, o juiz Matheus Nobre Giuliasse considerou que a legislação deve abranger situações em que há desequilíbrio estrutural de poder entre pessoas em vínculos afetivos íntimos. A relação entre vítima e agressor incluía coabitação e aquisição de patrimônio conjunto, o que configura entidade familiar.
A situação se agravou na noite de quarta-feira (22), quando o ex-companheiro foi até a residência compartilhada e, diante da recusa em retomar o relacionamento, adotou comportamento agressivo. Ele destruiu objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos.
Segundo a decisão, a vítima já vinha sendo vigiada nos locais que frequentava, e as ameaças e agressões se intensificaram nos 12 meses anteriores ao pedido de proteção. A investigação apontou características abusivas na relação, incluindo o afastamento da vítima de amigos, familiares e da comunidade.
Além disso, o agressor apresentava histórico de consumo excessivo de álcool, ameaças contra terceiros e manifestações de pensamentos suicidas, bem como instabilidade financeira.
Após o fim do relacionamento, conforme relataram advogados, a vítima passou a ser perseguida de forma insistente pelo ex-parceiro, que buscava reatar a relação. Inicialmente, não houve agressões físicas diretas ou ameaças explícitas, mas a vítima relatou um ambiente constante de intimidação.
A decisão se baseou no julgamento do Mandado de Injunção 7452 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu omissão legislativa na regulamentação de casos semelhantes. O entendimento estabeleceu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas masculinas e em situações envolvendo mulheres travestis ou transexuais em contexto familiar, desde que haja violência doméstica e vulnerabilidade.
No entanto, a aplicação da lei não é automática. É necessária análise concreta de elementos que indiquem subalternidade, como desequilíbrio de poder, dominação, controle ou hipossuficiência.
O juiz destacou ainda que o conceito de gênero não se confunde com sexo biológico, podendo envolver construções sociais que reproduzem relações de vulnerabilidade também entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com o TJGO, o caso apresentou assimetria na relação, incluindo diferença de experiência afetiva e dependência habitacional e patrimonial. A destruição de bens comuns foi interpretada como forma de afirmação de domínio pelo agressor.
Entre as medidas determinadas, o agressor está proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 200 metros, além de estar impedido de manter qualquer tipo de contato. Ele também não pode frequentar residências ou locais de trabalho da vítima e deve se retirar de ambientes onde ela estiver presente.
A decisão prevê ainda a participação obrigatória do agressor em grupo reflexivo sobre violência doméstica ou programa de reeducação voltado a questões de gênero e comportamento, além de tratamento para dependência de álcool na rede pública de saúde.
O uso de tornozeleira eletrônica foi estabelecido por, no mínimo, 90 dias. Já a vítima receberá um dispositivo de botão do pânico, que poderá ser acionado sempre que se sentir em risco.
O caso reforça o entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada além das relações heteronormativas, desde que comprovadas situações de vulnerabilidade e violência doméstica. A decisão do TJGO evidencia a ampliação da proteção legal em contextos familiares diversos, com foco na garantia da segurança da vítima.
Com informações do O Tempo






