O último mês do ano é dedicado à campanha que fomenta a reflexão sobre maus-tratos e abandono animal – “Dezembro Verde”.

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

Em Formiga, há o serviço de “Disque-Denúncias”. Por meio do número (37) 9.9126-3306, o cidadão pode informar sobre conduta de abuso, maus-tratos e abandono. Ao denunciante é garantido o direito de sigilo absoluto.

Conforme a Lei Municipal 6.152, as reclamações recebidas, após cadastradas e selecionadas, recebem protocolo e são averiguadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, que atua em conjunto com a Polícia Militar, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.

Fonte: Decom

 

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