Em Formiga, a Lei 5.682 regulamenta a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida no Serviço de Saúde de Urgência e Emergência no município.

De acordo com a Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.

De janeiro a junho deste ano, foram registrados pelas unidades de saúde do município, 120 casos de violência contra a mulher, sendo 66 “violência física”, 13 “violência sexual” e 41 “violência autoprovocada” (38 por envenenamento/medicação e 3 por objetos perfurocortantes). As vítimas, na maioria dos casos (87), foram mulheres adultas com idade entre 20 e 59 anos.

 

  • faixa etária

– 8 crianças (0 a 10 anos)

– 20 adolescentes (11 a 19 anos)

– 87 adultos (20 a 59 anos)

– 5 idosos (60 anos e mais)

 

  • tipo de agressor

– 4 pai/padrasto/mãe/madrasta

– 5 filho (a)

– 2 irmão (ã)

– 34 parceiro/cônjuge/namorado

– 14 amigos/conhecidos

– 20 outros/desconhecidos

 

Tipos de violência

 

  • violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal;

 

  • violência psicológica: qualquer conduta que:
  1. a) cause dano emocional e diminuição da autoestima
  2. b) prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
  3. c) vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

 

  • violência sexual: qualquer conduta que:
  1. a) constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
  2. b) induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sexualidade;
  3. c) impeça de usar qualquer método contraceptivo;

 

  • violência patrimonial:qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

  • violência moral:qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte: Decom

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