Em Formiga, a Lei 5.682 regulamenta a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida no Serviço de Saúde de Urgência e Emergência no município.
De acordo com a Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.
De janeiro a junho deste ano, foram registrados pelas unidades de saúde do município, 120 casos de violência contra a mulher, sendo 66 “violência física”, 13 “violência sexual” e 41 “violência autoprovocada” (38 por envenenamento/medicação e 3 por objetos perfurocortantes). As vítimas, na maioria dos casos (87), foram mulheres adultas com idade entre 20 e 59 anos.
- faixa etária
– 8 crianças (0 a 10 anos)
– 20 adolescentes (11 a 19 anos)
– 87 adultos (20 a 59 anos)
– 5 idosos (60 anos e mais)
- tipo de agressor
– 4 pai/padrasto/mãe/madrasta
– 5 filho (a)
– 2 irmão (ã)
– 34 parceiro/cônjuge/namorado
– 14 amigos/conhecidos
– 20 outros/desconhecidos
Tipos de violência
- violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal;
- violência psicológica: qualquer conduta que:
- a) cause dano emocional e diminuição da autoestima
- b) prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
- c) vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- violência sexual: qualquer conduta que:
- a) constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
- b) induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sexualidade;
- c) impeça de usar qualquer método contraceptivo;
- violência patrimonial:qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- violência moral:qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: Decom