Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e estéticos a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho. A condenação foi da juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
O trabalhador estava indo buscar o gado quando aconteceu o acidente. A mula jogou o funcionário no chão. O patrão emitiu a Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT) e a vítima recebeu auxílio doença acidentário.
“Uma perícia confirmou que o trabalhador sofreu traumatismo craniano, com graves repercussões neurológicas, como ‘epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição, devido à lesão cerebral traumática’. Conforme detalhado no laudo, o homem ficou com quadro demencial, com alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Ainda segundo o perito, o acidente gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho”, informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
A magistrada explicou que havia perigo inerente à vida no trabalho, já que se sabia do risco do animal jogar o trabalhador ao solo. Ela também rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima, diante da ausência de qualquer elemento no processo que pudesse demonstrar que o empregado tenha cometido ato inseguro no momento do acidente.
Os danos morais foram concedidos ao trabalhador por causa da dor física e psicológica impingida ao lesado, seu sofrimento e angústia, a redução da qualidade de vida e as dificuldades cotidianas que passou a enfrentar em razão do acidente.
Fonte: O Tempo