Foi publicada, no dia 13 deste mês, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.21.246184-2/000, referente à Lei Complementar nº 5.760/2021, que prorrogava o auxílio emergencial para pessoas afetadas durante a pandemia da Covid-19 no município de Formiga.

A proposta da Câmara era estender o pagamento do auxílio emergencial em mais quatro parcelas mensais, e acabou por invadir a competência do chefe do Executivo.

A medida constante da Lei Municipal também padece de inconstitucionalidade material, na medida em que acarreta aumento de despesas para o Município, sem a prévia dotação orçamentária.

Foi requerida a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia e os efeitos da Lei, julgando-se, ao final, procedente o pedido contido na ação para declarar a inconstitucionalidade da referida lei municipal.

Veto derrubado na Câmara

O veto do prefeito ao projeto de lei que prorrogava o auxílio emergencial municipal em Formiga até dezembro de 2021 foi derrubado pelos dez vereadores em outubro de 2021.

O benefício que era de três parcelas, de R$ 300, foi devidamente quitado pela Prefeitura à época corretamente e, segundo os vereadores, deveria ser estendido por mais quatro meses, o que gerou o veto do prefeito e a ADIN.

Confira o processo aqui:

 

 

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