A Justiça do Maranhão atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu, liminarmente, o show do cantor Léo Santana no município de Coelho Neto, no interior do estado. A apresentação foi contratada sem licitação por R$ 450 mil. A decisão é do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara da Comarca municipal.

O show de Léo Santana estava programado para 28 de dezembro, como parte das comemorações de Réveillon na cidade. Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em ações civis públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva. A cidade, segundo o MP, vive “situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal”.

O contrato do show foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto. Vale lembrar que o cantor não é réu no caso.

Pelo contrato, a prefeitura teria gastos com montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio, entre outros.

Além disso, caso fosse confirmado, o show também teria riscos. Por exemplo, a delegacia que atende a cidade não funciona entre 18h e 8h, o que incluiria o horário da apresentação de Léo Santana durante a noite. Em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.

Foi determinado que o município se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no site da Prefeitura. Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos. Por ser decisão liminar de primeira instância, cabe recurso.

 

Fonte: Itatiaia

 

COMPARTILHAR: