A relação do futuro ministro da Justiça e Segurança Ricardo Lewandowski com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vem desde 2006. Ali, o petista o nomeou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em seu último ano do primeiro mandato. Mas, a família do jurista já era próxima da ex-primeira-dama Marisa Letícia (1950-2017).

Ele deve ser anunciado oficialmente para o cargo ainda na manhã desta quinta-feira (11). Há uma reunião marcada entre Lula, o ministro aposentado e o então chefe do MJSP, Flávio Dino, às 11h, no Palácio do Planalto, sede do governo federal.

Lewandowski permaneceu no Supremo até abril de 2023, quando se aposentou de forma compulsória ao completar 75 anos. Ele exerceu a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça entre 2014 a 2016, período em que presidiu o julgamento do impeachment no Senado da então presidente da República Dilma Rousseff (PT).

Foi ele um dos articuladores para que Dilma mantivesse os direitos políticos mesmo impichada da presidência do Brasil. Ele presidiu também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo responsável por coordenar as eleições gerais de 2010, nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. E, ainda, exerceu interinamente o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil de 15 a 17 de setembro de 2014.

Os casos que relatou no Supremo 

Em relação aos inúmeros processos que relatou na Suprema Corte destacam-se o que se decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público; e o que estabeleceu que a imunização contra a Covid-19 é compulsória, podendo ser implementada mediante restrições indiretas, vedada a vacinação forçada.

Além disso, foi Lewandowski quem relatou a ação que estabeleceu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal. Na sequência, foi editada a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Ele também atuou no caso que resultou na declaração de inconstitucionalidade de decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestações públicas na praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti; e no processo que reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, com o fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos.

Fonte: O Tempo

 

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