Minas Gerais tem 58 investigações abertas sobre assédio eleitoral, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O número foi atualizado na sexta-feira (14).

As apurações foram iniciadas a partir de denúncias registradas em Belo Horizonte e cidades como Uberlândia, Divinópolis, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Varginha, Governador Valadares e Montes Claros.

Há relatos de empresas que exigem que empregados vistam camisa de candidato e de ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador. Há, ainda, articulações de movimento de categorias profissionais, coordenado por associações de classes, em grupos de aplicativos de mensagens.

A coação foi registrada em diferentes setores, como comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral é toda “conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado nas esferas trabalhista e criminal. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto”, diz um trecho da nota técnica publicada pelo MPT para orientar procuradores a atuar diante de denúncias de assédio eleitoral.

Em Nanuque, na Região do Vale do Mucuri, empresários de uma fábrica de álcool foram notificados pelo MPT-MG por dizerem a funcionários que os investimentos na região sofrerão impacto negativo caso determinado candidato vença as eleições presidenciais.

A Procuradoria do Trabalho no Município de Teófilo Otoni fez recomendações à empresa, como abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, podem ser adotadas medidas extrajudiciais e judiciais.

Em Sete Lagoas, na Região Central de Minas, dirigentes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Comercial e Industrial (ACI) participavam de um grupo em um aplicativo de mensagens para apoiar a reeleição do candidato Jair Bolsonaro (PL).

A mensagem principal do grupo dizia que, se o presidente for reeleito, será decretado feriado para o comércio e a indústria da cidade no dia 31 de outubro. O oferecimento de vantagens em troca de votos pode configurar crime de corrupção eleitoral.

Fonte: G1

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