Um homem de 49 anos, que trabalhava como motorista de transporte escolar, foi indiciado por estupro de vulnerável, suspeito de abusar de estudantes em São Pedro da União, na região Sul de Minas Gerais. Ele foi preso nessa terça-feira (16).

A Polícia Civil deu início às investigações após denúncias de quatro vítimas. O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) representou pela prisão preventiva do suspeito e, nessa terça, o mandado de prisão foi cumprido.

Além de estupro de vulnerável, o homem foi indiciado por registro não autorizado da intimidade sexual, ou seja, captação de imagens íntimas sem que a pessoa soubesse ou permitisse.

A Polícia Civil e o Ministério Público não divulgaram detalhes sobre os supostos crimes cometidos pelo suspeito.

Crimes contra a dignidade sexual

Estupro

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

Estupro de vulnerável

Já o artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Fonte: BHAZ

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