A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu trechos do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado em dezembro de 2022, que concedeu indulto natalino e beneficiou policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, que deixou 111 detentos mortos. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (16) e tornada pública nesta terça-feira (17).

Na decisão, a ministra interrompeu a validade do trecho que concedeu o perdão a crimes não considerados hediondos “no momento de sua prática”. O texto original do artigo determinava que a concessão do indulto natalino “também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Weber também suspendeu o trecho que estendia o perdão presidencial a agentes públicos que integram órgãos de segurança e que tenham praticado crimes com grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Rosa Weber destacou que a suspensão será válida até que o relator, ministro Luiz Fux, analise o caso e haja o julgamento em plenário na volta do recesso judiciário, a partir de fevereiro. A decisão foi assinada pela ministra em uma ação iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o decreto de Bolsonaro.

A presidente do STF alegou que sua decisão tem como base resguardar a Constituição Federal e “evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”. “Tal suspensão, segundo entendo, revela-se medida de cautela e prudência, não só pela possibilidade de exaurimento dos efeitos do Decreto Presidencial em apreço antes da apreciação definitiva dos pedidos deduzidos neste feito, como também para impedir a concretização de efeitos irreversíveis, conferindo a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos”, justificou.

A ministra citou ainda que o Brasil deve tornar compatível o direito interno e evitar responsabilização em âmbito internacional. Ela lembrou um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) “que considerou o Brasil responsável por graves violações de direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos” no caso do massacre do Carandiru.

Entre as violações apontadas, estão o direito à vida e à integridade pessoal, além de garantias e proteção judicial. Houve, ainda, segundo o documento, “falta de investigação, processamento e punição série e eficaz dos responsáveis”.

“Diante do mencionado relatório, o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis”, disse Weber.

“No caso, a clementia pincipis (clemência), em juízo de estrita delibação, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, acrescentou a ministra.

Fonte: O Tempo

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