O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares, salvo quando comprovado que o profissional utiliza o período exclusivamente para atividades pessoais.

Segundo o entendimento dos ministros, a regra geral é que o recreio deve ser considerado parte da jornada, já que muitos professores permanecem à disposição da instituição, realizando atendimentos a alunos ou desempenhando outras tarefas. No entanto, a Corte estabeleceu que empregadores poderão demonstrar, na Justiça do Trabalho, situações específicas em que o professor não exerce qualquer atividade laboral durante o intervalo.

Antes da decisão, o tempo de recreio era automaticamente computado como período à disposição do empregador, sem possibilidade de contestação. Com o novo entendimento, em eventual disputa judicial, caberá a análise do caso concreto para verificar se o recreio deve ou não ser incluído na jornada.

A decisão do STF flexibiliza a forma como o intervalo do recreio será considerado no cálculo da jornada de professores da rede privada, permitindo que situações individuais sejam avaliadas judicialmente. A medida altera a regra anterior, que incluía obrigatoriamente o período como tempo de trabalho.

Com informações do Estado de Minas

 

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