Apesar de ter autorizado a ida de Mauro Cid ao aniversário de 90 anos da avó, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu manter as medidas cautelares impostas ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa do tenente-coronel havia solicitado, pela segunda vez, o fim das restrições nessa sexta-feira (24).

As cautelares foram determinadas em setembro de 2023, quando Cid firmou acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF). Desde então, ele é obrigado a se recolher à noite e nos fins de semana, a se apresentar em juízo às segundas-feiras e a permanecer em Brasília (DF).

Na decisão, Moraes destacou que a autorização para a viagem tem caráter “excepcional” e reforçou que o tenente-coronel deve continuar cumprindo todas as demais medidas. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal foi designada para enviar relatório de monitoramento de Cid durante o evento familiar.

A defesa argumentou que não há “qualquer fundamento razoável” para a manutenção das cautelares. Segundo os advogados, considerando o tempo de cumprimento das medidas — desde setembro de 2023 —, a pena de dois anos de prisão imposta pelo STF já estaria integralmente cumprida. “O requerente já cumpriu, integralmente, a pena que lhe foi imposta, vez que há mais de dois anos está sob comando de cautelares diversas da prisão”, sustentou a defesa.

Embora reconheça que a ação penal ainda não transitou em julgado, a defesa pediu, ao menos, a flexibilização das restrições, alegando que as medidas são “de exceção” e aplicáveis apenas em situações de risco à investigação, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, o que, segundo os advogados, “hoje inexistem”.

Moraes já havia negado pedido semelhante em 12 de setembro, um dia após a Primeira Turma do STF condenar Cid a dois anos de prisão. Na ocasião, o ministro ressaltou que o processo ainda não havia transitado em julgado e que a eventual extinção da pena seria analisada somente na fase de execução penal.

Por entender que a pena já foi cumprida, a defesa informou que não pretende recorrer da condenação. O prazo para apresentação de embargos de declaração e embargos infringentes foi aberto na quinta-feira (23), um dia após a publicação do acórdão.

Com informações do O Tempo

 

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