A pergunta acima é dirigida ao nosso seleto grupo de edis composto por aquelas senhoras e senhores que foram eleitos por nós, exatamente para, dentre outras obrigações, fiscalizarem e, elaborarem e/ou aprovarem ou não, o arcabouço de leis que devam regular o funcionamento do município. Isto é claro, tendo em vista a adoção de medidas que constitucionalmente atendam os interesses dos munícipes, em especial, no tocante aos direitos que a eles devam garantir. Especialmente quando se trata de disponibilizar (regulamentar) os serviços nas mais diversas áreas de atuação governamental: saúde, educação, lazer, assistência social, esportes e meio ambiente, transportes e locomoção, defesa social, cultura, infraestrutura, moradia e tantas outras.
Afirmamos sem medo de errar que dentre as mais de 6.000 leis em vigor neste município, há inúmeras delas que, mesmo após tramitarem por dias, meses ou anos na Câmara, acabaram sendo aprovadas e sancionadas sem que fossem observadas algumas condições, o que, as impedem de vigorarem plenamente neste município.
É o caso de quase de muitas delas, todas tratando de normas que regulam o funcionamento das casas bancárias aqui existentes. Outro exemplo é o daquela lei que trata da proibição do uso de fogos de artifício com estampido. Como fiscalizar isto? Já pensaram? Interessante é que uma outra lei de mesmo teor, aliás, até parece ser sua irmã gêmea, acaba de ser aprovada nesta semana, para vigorar na capital mineira. A mesma pergunta acima vale para lá também. Naquela extensão urbana como controlar e/ou fiscalizar isto?
Porém, por um dever de justiça, somos obrigados a concordar que muitas outras leis, embora hoje possam se enquadrar na categoria de obsoletas, também tiveram à época em que foram criadas, sua importância e validade. Se assim não fosse, não teriam sido sancionadas. Se bem que, muitas vezes, interesses políticos de seus autores (idealizadores) ou de quem as sanciona, costumam falar mais alto que o bom senso desejável nesta hora.
Mas o fato é que o mundo mudou nas últimas décadas e numa velocidade mais que intensa, melhor dizendo, imensa. Hoje, muitas daquelas leis, estão sim, caducas! Há aqui inúmeros exemplos delas que, por razões diversas, as incluem no rol das que precisam ser revistas ou até, quem sabe, serem revogadas. Hoje elas se tornaram inócuas uma vez que, materialmente, não podem ser mantidas, até porque, o próprio município reconhece que do ponto de vista administrativo não há como exigir o cumprimento delas. Sendo assim, melhor será que as eliminemos.
Exemplo disto é o que se exige através da LEI Nº 4338, de 07 de JUNHO DE 2010, a que dispõe sobre a proibição do recebimento de lixo de qualquer natureza, seja domiciliar, industrial, hospitalar ou agrícola, reciclável ou não, se proveniente de outros municípios (…)
Esta, em seu artigo 1º, Parágrafo único, diz que o disposto neste artigo se aplica ao transbordo desse lixo no âmbito do Município.
No artigo 2º, define que para os fins desta lei entende-se por lixo quaisquer detritos, resíduos sólidos ou líquidos, lodo e similares ou outra classificação de produto que não possa ser reciclado nem reaproveitado por outrem e que ainda possa causar danos ao meio ambiente e proveniente de coleta urbana ou industrial feitas em outros municípios.
E no artigo 3º, institui multa mínima de 340 (trezentos e quarenta) UFPMF – Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga por tonelada de lixo recebido e sua multiplicação por até dez vezes em caso de reincidência. Destina a multa à Feama – Fundação Educacional, Assistencial e de Proteção ao Meio Ambiente de Formiga, que já não mais existe aqui.
Senhoras e senhores: se no Aterro Sanitário tudo o que lá se recebe é pesado, há sim, como cobrar por tais serviços e isto amenizaria os custos operacionais de tal equipamento público. Vejam que muitos municípios vizinhos ao nosso, terão em breve que se consorciarem, quem sabe conosco mesmo, para poderem cumprir a exigência legal de se acabar com a prática do uso de lixões. O prazo para que isto ocorra é curto. Nossa estrutura pode e deve receber tais resíduos. Isto sem aumentar nosso custo de funcionamento e tem mais, em breve, veremos que o volume atual de lixo por nós recebido, poderia se parte dele fosse reciclada, melhorar o ganho dos catadores, viabilizando assim a sobrevivência de inúmeros deles. E, o lixo orgânico restante, poderia ser transformado em energia! A tecnologia para isto já está disponível, só que, a tonelagem necessária para se viabilizar economicamente um empreendimento desta ordem, exige um volume maior de material que o aquele aqui gerado. A região em que nos inserimos pode sim, quem sabe, suprir com folga esta demanda e uma vez funcionando, até mesmo a vida útil de nosso Aterro se prorrogaria indefinidamente.
A proibição hoje vigente, em razão da lei acima citada, impede até mesmo que outras empresas possam aqui se instalar para, por exemplo, darem fim a diversos tipos de lixo industrial, orgânico e/ou produzidos pelos nossos órgãos de saúde. Não podendo tais resíduos serem aqui tratados, seus descartes ocorrem através de empresas instaladas em outros municípios, muitas destas a centenas de km daqui, onerando assim nossos empreendedores.
Voltando ao título desta opinião, imaginamos que a nossa Câmara que dispõe de um quadro de funcionários de reconhecida excelência, estes liderados por um grupo de vereadores, todos muito bem-intencionados e dispostos a bem servirem a este município, poderia, quem sabe, ainda nesta Legislatura, promover uma revisão acurada de nosso arcabouço Legislativo. Revogando algumas, acoplando, unindo ou melhorando muitas outras leis que tratam de um mesmo assunto ou de finalidade única. As que tratam do funcionamento de bancos nos parece que se enquadram nesta categoria. A verdade é que ao longo dos anos, foram sendo criadas tantas leis que, muitas delas são repetitivas e se destinam a um único fim.
Quem sabe, esta mesa possa promover esta ação saneadora, de forma equilibrada e corajosa, revendo e atualizando a nossa legislação? Releiam a nossa Lei Orgânica e, por favor, nos respondam: ela precisa (merece) ou não, ser revista?