Um motorista de aplicativo vai receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais da plataforma que o bloqueou e o excluiu injustamente. Ele venceu a batalha contra a empresa em segunda instância, após avaliação dos desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, o motorista trabalhava há mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros, já havia atendido cerca de 3.000 pessoas, com avaliação de 4,8, no ranking que vai até 5. Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa.
Enquanto a plataforma (que não foi identificada pelo TJMG por conta da Lei Geral de Proteção de Dados) disse que o bloqueio foi feito porque havia uma suposta ação criminal em seu nome na cidade de São Paulo, o motorista descobriu que o caso era referente a um homônimo.
Para o relator da decisão no TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, a conduta da empresa “inegavelmente afrontou o preceito da boa-fé objetiva, e não será endossada pelo Poder Judiciário. A empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, após dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por força da pandemia global de Covid-19”.
Além de condenar a empresa a pagar pelos danos morais, os desembargadores decidiram que o motorista também deve receber o referente a sete dias de trabalho (valor que será apurado posteriormente).
Fonte: O Tempo