A Prefeitura de Arcos publicou, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei Complementar nº 211/2025, que altera o Código de Posturas do município para aumentar o valor das multas aplicadas a quem maltratar animais. A medida tem como objetivo reforçar a proteção animal e tornar mais eficazes as sanções contra infratores.

A nova legislação modifica o artigo 168 da Lei nº 2.253, de 18 de setembro de 2009, que trata das infrações relativas aos cuidados com animais. A partir de agora, a multa aplicada não poderá ser inferior a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse valor.

Antes da mudança, o valor das penalidades variava de acordo com a unidade fiscal padrão do município, com multa estipulada entre uma a quatro vezes esse índice.

Além disso, a nova lei prevê que, dependendo da situação econômica do infrator, a multa poderá ser aumentada até o triplo, mesmo se já aplicada no valor máximo, conforme consta no parágrafo primeiro do novo texto legal. O parágrafo segundo determina que o órgão responsável pela aplicação da pena deve considerar principalmente a condição econômica do infrator, além dos critérios estabelecidos no artigo 181 da mesma lei.

O artigo 181 estabelece que, para a graduação das infrações, devem ser levados em conta fatores como: gravidade da infração, consequências para o meio ambiente e saúde pública, circunstâncias do ato, antecedentes do infrator e reincidência.

O projeto que deu origem à Lei Complementar 211/2025 é de autoria do vereador Alex Didier.

O que é proibido:

A lei também reforça os dispositivos do capítulo IV da Lei 2.253/2009, que lista diversas condutas proibidas, entre elas:

  • Transportar carga ou passageiros em veículos de tração animal acima da capacidade dos animais;
  • Sobrecarregar animais com peso superior a 150 quilos;
  • Submeter animais doentes, feridos ou enfraquecidos ao trabalho;
  • Castigar animais caídos para que se levantem;
  • Transportar animais de forma a causar sofrimento, como amarrados à traseira de veículos ou suspensos pelas patas;
  • Abandonar animais doentes ou feridos;
  • Usar instrumentos inadequados para correção, como arreios que ferem ou instrumentos que causam dor;
  • Deixar os animais sem água e comida por mais de 12 horas ou submetê-los a longas jornadas sem descanso;
  • Exceder o limite de passageiros em charretes ou usar pequenos animais como tração infantil.

Além disso, o artigo 167 proíbe qualquer ato de crueldade ou violência contra animais, mesmo que não esteja expressamente listado no código.

Com a sanção da Lei Complementar nº 211/2025, o município de Arcos dá um passo importante no combate aos maus-tratos a animais, adotando penalidades mais rigorosas e adequadas à realidade econômica dos infratores. A nova legislação amplia a proteção aos animais e reafirma o compromisso do município com o bem-estar animal e a responsabilidade social.

Com informações do Correio Centro-Oeste Arcos

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