A utilização de recursos públicos para pagar gastos com shows, contratação de artistas e realização de festas pode configurar despesa ilegítima para as prefeituras em Minas. O entendimento é da Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), que assinam, juntas, uma recomendação aos prefeitos de municípios mineiros.

De acordo com o documento, a despesa com eventos festivos, principalmente em meio às crises econômica e sanitária, pode se tornar ilegítima, caso comprometa o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão. De caráter preventivo, a recomendação foi publicada, nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial de Contas (DOC).

No texto, publicado no DOC, a prioridade de utilização das verbas deve ser endereçada para oferta de serviços públicos essenciais, como os de saúde, educação e saneamento. A despesa com festejos e shows também poderá ser considerada ilegítima se o pagamento de servidores públicos estiver em atraso ou irregular. A recomendação reforça ainda que outras inadimplências devem ser quitadas.

No entendimento do TCE e do MPC a ausência de cautela na execução do orçamento público para despesas prioritárias pode ser considerada “assunção de dolo, mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”.

Os órgãos também reforçam que a “contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos (…) deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do TCE (…) em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação”.

 

 

Fonte: Hoje em Dia

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